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Radioamadorismo

Novo prazo para migração da Classe D para C

Por Ps7dx
11-Jul-2010 20:41


A ANATEL publicoua Resolução nº 541, de 29 de junho de 2010, que amplia o prazo de 24 para 60 meses para a migração dos radioamadores com Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) classe D para a classe C. Os radioamadores classe D terão, agora, até 1º de dezembro de 2011 para solicitar a migração.

Para obter a migração de classe D para C, o radioamador deve manifestar-se formalmente à Anatel, por meio do formulário de requerimento do Serviço de Radioamador, devidamente preenchido e assinado, em conformidade com o artigo 10 da Resolução nº 449. Para a emissão do novo COER e expedição da nova Licença para o Funcionamento de Estação de Radioamador, necessários à efetivação da migração de classe, o radioamador deverá pagar R$ 12,07 para cada documento emitido, a título de serviço administrativo.

Os radioamadores classe D que não efetuarem a migração no prazo determinado estarão sujeitos à exclusão do certificado da base de dados da Anatel, à inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e operar estação do serviço e à cassação da autorização do serviço, quando for o caso. Do total de 73.200 certificados atualmente cadastrados na base de dados da Anatel, cerca de 12.600 encontram-se como classe D.

Resolução 541:

Art. 1° O art. 74 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução n.º 449,
de 17 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. Fica estabelecido prazo de 60 meses contado da data de publicação deste regulamento,
para que os radioamadores titulares do COER Classe "D" efetuem a sua migração para a Classe "C",
citada no art. 33, inciso I, deste regulamento.
§1º. A emissão de novo COER, bem como a expedição de nova Licença para Funcionamento
de Estação de Radioamador, necessárias para a efetivação da migração para a Classe "C", implicarão o
pagamento do preço de serviço administrativo, para cada documento emitido, nos termos do art. 25,
inciso II, do Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo da Fiscalização das Telecomunicações
- Fistel, aprovado na forma do anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001.
§2º. Durante o período de transição, a Anatel não distribuirá indicativos especiais com o prefixo
"ZZ".
§3º. A inobservância dessa determinação sujeitará os radioamadores a:
I - sua exclusão da base de dados da Anatel;
II - sua inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e operar
estação do serviço; e
III - cassação da autorização do Serviço de Radioamador, quando for o caso.
§4º. Os radioamadores que incorrerem no parágrafo anterior não terão direito a qualquer
ressarcimento de valores pagos a título de serviço administrativo, licenciamento de estações, obtenção de
autorização de serviço ou preço público pelo direito de uso de radiofrequência, bem como, caso venham
solicitar novo COER, sujeitar-se-ão integralmente ao determinado no Título IV deste regulamento."

Radioamadorismo:

O presente texto é de responsabilidade do autor, e pode não expressar a opinião total ou parcial de PS7DX & PS7YL sobre o assunto.

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